A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, cumpra pena em regime aberto. A decisão, divulgada na quarta-feira (17), refere-se a Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio do estabelecimento.
Condenado a 12 anos de prisão, Elissandro cumpria pena na Penitenciária Estadual de Canoas. Inicialmente, ele havia sido condenado a 22 anos e seis meses, mas teve a pena reduzida neste ano após recursos apresentados pela defesa.
Decisão
Segundo o juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, a progressão de regime ocorreu após avaliações técnicas. O atestado de conduta carcerária foi considerado plenamente favorável, e os exames social e psicológico não apontaram elementos que prejudicassem Elissandro.
O magistrado destacou que o ex-sócio já estava autorizado a realizar saídas temporárias, todas acompanhadas por monitoramento eletrônico. Em regime aberto, ele deverá usar tornozeleira eletrônica e se apresentar regularmente ao Judiciário.
Incêndio na boate
Elissandro é um dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia aconteceu durante a apresentação da Banda Gurizada Fandangueira, na festa universitária “Agromerados”, quando o vocalista Marcelo de Jesus direcionou um artefato pirotécnico para o teto.
As fagulhas atingiram o teto, iniciando o incêndio. Marcelo tentou apagar as chamas com um extintor, que falhou, e rapidamente o fogo se espalhou, gerando fumaça tóxica de cianeto. Problemas estruturais no local dificultaram a saída de participantes, resultando em 242 mortes e mais de 600 feridos.
Julgamento
O caso foi levado a julgamento em 2021. Além de Elissandro, foram condenados Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate; Marcelo de Jesus, vocalista da banda; e Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical. Todos receberam penas de 18 a 22 anos de prisão.
Em 2022, os condenados chegaram a ser liberados após recurso das defesas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegaram nulidade no processo. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão, mantendo as condenações.
As penas foram novamente reduzidas em agosto, após recursos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim como Elissandro, Mauro teve a pena fixada em 12 anos, ante os 19 anos originais. Marcelo e Luciano, que haviam sido condenados a 18 anos, tiveram as penas ajustadas para 11 anos, em regime semiaberto.
(*) Com informações do SBT News
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