O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu e aceitou uma representação que solicita medida cautelar, apontando possíveis irregularidades na gestão orçamentária, falta de transparência e desvio de finalidade pública na realização da Expofest 2025.

O evento, que ocorreu em Itacoatiara, foi custeado com recursos públicos. A denúncia foi protocolada por Arnoud Lucas Andrade da Silva e tem como alvo a Prefeitura de Itacoatiara, chefiada pelo prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim. Além disso, a representação também menciona o deputado estadual Thiago Abrahim.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, admitiu o pedido e determinou que os autos sejam encaminhados ao relator responsável pelas contas do município no exercício de 2025.

Estrutura e gastos da Expofest 2025

Realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro, a Expofest contou com apresentações de artistas nacionais e locais, além de ampla estrutura e premiações.

Porém, segundo a denúncia, existem indícios de falhas significativas na gestão administrativa e financeira do evento. Entre os principais pontos levantados estão:

  • Divulgação tardia da dispensa de licitação para contratação de artistas, publicada apenas após a realização da festa;
  • Falta de transparência ativa, já que o Portal da Transparência do município estaria desatualizado há três anos, descumprindo legislação e determinações anteriores do TCE;
  • Aplicação de uma emenda parlamentar de R$ 1 milhão, atribuída ao deputado Thiago Abrahim, sem clareza sobre origem, execução, destinação final dos recursos e divulgação dos demonstrativos financeiros;
  • Gastos incompletos, omitindo despesas com palco, premiações, contratação de outros profissionais e possíveis remanejamentos orçamentários entre secretarias municipais;
  • Suspeita de promoção pessoal indevida, incluindo contratação do portal “Leo Dias”, sem transparência quanto ao valor pago ou fonte dos recursos;
  • Gastos do evento em contraste com a realidade socioeconômica do município, especialmente a situação da saúde pública, o que poderia configurar desvio de finalidade e prejuízo ao erário.

Cautelar é adiada para ouvir a Prefeitura

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator afirmou que a concessão de medida cautelar sem ouvir a parte contrária é uma exceção.

Essa medida exige indícios claros de grave prejuízo ao interesse público ou ao erário, algo que, neste momento, não foi comprovado de forma suficiente.

Por isso, o relator decidiu adiar a análise da medida cautelar, determinando que o prefeito de Itacoatiara seja notificado para apresentar esclarecimentos, documentos e justificativas no prazo de cinco dias úteis. Após o envio dessas informações, os autos retornarão para nova decisão.

O conselheiro também destacou que, neste estágio do processo, não é necessário comunicar diretamente o deputado estadual, já que a investigação se concentra na execução municipal dos recursos.

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