O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados. Incorporando avanços relevantes defendidos pela Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais).
O texto, aprovado com 330 votos, preserva pontos centrais do modelo construído no Senado Federal e considerados essenciais para a governança, a segurança jurídica e a efetiva implementação da Reforma Tributária do consumo.
As conquistas foram obtidas após importante mobilização das entidades representativas do Fisco. Para Rodrigo Spada, presidente da Febrafite, a aprovação do PLP 108 com a preservação da definição de autoridade tributária e do desenho do Comitê de Harmonização é uma vitória da técnica e da boa governança. Esses pontos são fundamentais para garantir segurança jurídica, proteger o sigilo fiscal e assegurar que a Reforma Tributária seja implementada com eficiência e responsabilidade.
Entre as principais conquistas está a manutenção da definição objetiva de Autoridade Tributária, assegurando que as competências de fiscalização, lançamento e acesso a informações fiscais sensíveis sejam exercidas exclusivamente por servidores de carreira efetiva, integrantes de administrações tributárias instituídas em lei e submetidos às regras rigorosas do sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional.
Essa definição é estratégica para garantir que o amplo compartilhamento e a integração de sistemas entre União, Estados e Municípios ocorram com proteção adequada dos dados dos contribuintes.
As entidades do Fisco alertaram, ao longo da tramitação, que a flexibilização desse conceito poderia criar fragilidades estruturais no novo sistema tributário, permitindo o acesso a informações sensíveis por agentes sem vínculo com carreiras típicas de Estado. Tal cenário representaria risco à arrecadação, à concorrência leal e à confiança no modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, além de potencializar a judicialização.
Outra vitória importante foi a preservação do desenho do Comitê de Harmonização, afastando a obrigatoriedade de participação permanente e vinculante de Procuradorias no processo de uniformização administrativa do IBS e da CBS. O texto aprovado mantém a harmonização sob a condução das administrações tributárias, conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei Complementar nº 214/2025, reconhecendo sua precedência técnica na interpretação e aplicação das normas tributárias.
De acordo com as notas públicas divulgadas pelas entidades representativas, a imposição de manifestações obrigatórias das Procuradorias poderia introduzir burocracia adicional, alongar prazos e gerar interferência indevida em competências administrativas próprias do Fisco, sem ganhos reais de segurança jurídica. A cooperação interinstitucional com a advocacia pública é considerada legítima e desejável, mas deve ocorrer de forma consultiva e não vinculante, respeitando a separação constitucional de funções.
Com a aprovação do PLP 108/2024 nesses termos, o Congresso avança na consolidação da governança do novo sistema tributário, garantindo maior previsibilidade, estabilidade institucional e proteção do núcleo informacional da Reforma Tributária. Para as administrações tributárias, o resultado representa um passo decisivo para que a implementação do IBS ocorra com eficiência, segurança jurídica e confiança por parte da sociedade e do setor produtivo. (Fonte: Febrafite).

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