A cheia dos rios amazônicos sempre fez parte do ciclo natural da região Norte. Durante séculos, populações ribeirinhas aprenderam a conviver com a alternância entre vazante e enchente, adaptando moradias, cultivos e modos de vida ao ritmo das águas. No entanto, o que antes era previsível e cíclico passou a assumir contornos extremos, colocando em xeque a capacidade de adaptação das comunidades e do próprio poder público.
Nos últimos anos, os registros de cheias históricas tornaram-se recorrentes. Rios ultrapassam cotas de inundação com maior frequência e intensidade, provocando alagamentos prolongados, perdas agrícolas, danos à infraestrutura urbana e riscos à saúde pública. Esse cenário não pode mais ser tratado como um fenômeno isolado ou meramente sazonal. Ele está diretamente conectado às mudanças climáticas globais.
O aumento da temperatura média do planeta intensifica o regime de chuvas, altera padrões atmosféricos e afeta diretamente o ciclo hidrológico amazônico. A floresta, que historicamente atuou como reguladora climática por meio da evapotranspiração, vem perdendo essa capacidade em razão do desmatamento, da degradação florestal e das queimadas. Com menos floresta em pé, há menos umidade reciclada, chuvas mais concentradas em curtos períodos e maior volume de água escoando para os rios.
As consequências extrapolam o campo ambiental. Cheias mais severas ampliam a insegurança alimentar, atingem populações vulneráveis, elevam o risco de doenças de veiculação hídrica e pressionam os sistemas de saúde e assistência social. Municípios amazônicos, muitos deles com baixa capacidade financeira e estrutural, enfrentam dificuldades para responder a emergências que se repetem ano após ano.
Além disso, a lógica de ocupação desordenada das margens dos rios agrava o problema. A ausência de planejamento urbano e ambiental expõe milhares de famílias a áreas de risco, transformando eventos climáticos extremos em tragédias anunciadas. A resposta, portanto, não pode ser apenas reativa, baseada em medidas emergenciais e paliativas.
A cheia dos rios amazônicos deixou de ser um fenômeno meramente natural para assumir contornos jurídicos e constitucionais relevantes. Trata-se de uma consequência direta de escolhas públicas e privadas que impactam o equilíbrio ambiental e violam o dever de proteção consagrado no art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A omissão, o improviso e a ausência de políticas estruturantes de adaptação climática não apenas agravam os danos socioambientais, como comprometem direitos fundamentais, especialmente à saúde, à moradia digna e à segurança ambiental. Enfrentar as cheias recorrentes dos rios amazônicos exige, portanto, atuação preventiva, planejamento territorial responsável e governança ambiental efetiva, sob pena de transformar eventos previsíveis em tragédias permanentes e institucionalizar a violação de um direito que a Constituição elevou à condição de essencial à vida.
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