Envira (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quinta-feira (08), com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão imediata das atividades de um abatedouro de bovinos e suínos no município de Envira. A medida tem caráter preventivo e aponta ausência de licenças ambientais obrigatórias.
Segundo o MPAM, o funcionamento do estabelecimento depende da regularização junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da aprovação de um plano de gerenciamento de risco de fauna pela autoridade aeronáutica competente.
Pedido de indenização e anulação de certidão
Além da suspensão das atividades, a ação solicita a anulação de uma certidão municipal emitida de forma considerada precária. O MPAM também pede a condenação da Associação Envirense do Agronegócio e do Município de Envira ao pagamento de, no mínimo, R$ 300 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente.
Risco ambiental e à segurança aérea
As investigações começaram após denúncia de que o abatedouro foi construído próximo ao espaço aéreo da cidade. De acordo com o MPAM, a localização pode atrair fauna sinantrópica, como urubus, elevando o risco de acidentes aeronáuticos.
“Identificamos que o matadouro funciona sem licenciamento ambiental estadual e em área próxima ao espaço aéreo, o que pode representar risco concreto à segurança dos voos”, afirmou o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva.
Licenciamento irregular
Durante a apuração, a Prefeitura de Envira informou que foi emitida apenas uma Certidão Municipal de Conformidade Ambiental (CMCA). No entanto, o documento não equivale a um licenciamento ambiental completo e possui validade apenas municipal.
O MPAM destaca que o abatedouro é classificado como empreendimento de alto potencial poluidor, o que exige estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) e autorizações dos órgãos estadual e federal, como o Ipaam e o Ibama.
Medida preventiva
Para o Ministério Público, a combinação de irregularidades ambientais e risco à segurança aeroportuária justifica a intervenção imediata do Judiciário para interromper as atividades do empreendimento antes que ocorram danos graves ou irreversíveis.
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