Manaus (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa o encerramento, neste domingo (15), do período de restrições para atividades de exploração florestal licenciadas pelo Instituto.
Em cumprimento ao calendário florestal do Amazonas, instituído pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM), desde 15 de janeiro, empreendimentos com licenças de operação para exploração florestal estavam proibidos de realizar atividades como extração e arraste de madeira dentro da floresta.
O período é definido levando em consideração aspectos como sazonalidade local e previsão de regime pluviométrico para o estado, como explica o gerente de controle florestal, Márcio Dalmo.
“Como na Amazônia a gente tem um período chuvoso muito intenso, nós definimos períodos em que as atividades de exploração florestal ficam restringidas. Corte, arraste e transporte. Mas por que esse período? Por causa dos impactos ambientais ao solo, vegetação e também impactos financeiros para quem explora nessa época”, explicou.
A determinação das temporadas está embasada diante dos arcabouços legais como a Resolução CONAMA n° 406/2009; Resolução CEMAAM n° 35/2022; Instrução Normativa do Ibama n° 22/2013 e Lei Estadual n° 3.785/2012.
Quando iniciada a restrição, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), estrutura federal utilizada pelos empreendedores do setor para declaração de atividades com exploração florestal, mantém-se bloqueado pelo Ipaam para impedir a inclusão de novas declarações de corte.
Dessa forma, a partir deste domingo, o sistema estará liberado novamente para empreendedores que forem aprovados em avaliação da Gerência de Controle Florestal (GECF) do Instituto.
“Para desbloquear a gente confere se o projeto do empreendedor está regular aqui no Ipaam. Ele precisa publicar a licença, averbar o termo de responsabilidade de manutenção da floresta, protocolar o relatório de atividades atualizadas com anotação de responsabilidade técnica. Antes de liberar precisamos verificar se cumpre realmente esses critérios”, aponta Márcio Dalmo.
O transporte de madeira também é uma das atividades proibidas pelo período, com exceção somente para empreendimentos com pátios autorizados que tenham retirado madeira antes do ciclo, além de ter apresentado relatório parcial contendo especificação da volumetria por espécie e fins pretendidos.
Em 2022, 15 projetos foram autorizados pela GECF para realizar transporte no período restritivo.
*Com informações da Agência Amazonas
Edição Web: Bruna Oliveira
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