A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público. Assim, decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. Além disso, determinou mandados de prisão contra o homem e a mãe da vítima, acusada de conivência.

Decisão judicial e contexto

A decisão monocrática, do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reverteu a determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.

As investigações iniciais mostraram que a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe. Ela também havia abandonado a escola. Com histórico policial por homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Ele admitiu manter relações sexuais com a menina.

Portanto, o homem e a mãe foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável.

Absolvição e reversão

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual. Por isso, derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e a mãe. Outra alegação utilizada foi que a adolescente já teria tido relações sexuais com outros homens.

No entanto, atendendo ao pedido do Ministério Público, Láuar decidiu manter a condenação de primeira instância. A pena é de nove anos e quatro meses de reclusão para ambos.

Entendimento legal sobre estupro de vulnerável

No Brasil, o Código Penal define que atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável. Além disso, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que é irrelevante o eventual consentimento da vítima, relacionamento amoroso ou experiências sexuais anteriores.

Reação do Ministério Público

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do CAO-DCA.

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.

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