Os contribuintes terão de informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online na declaração do IRPF 2026. Além dos prêmios, será necessário declarar o saldo mantido nas contas dessas plataformas no fim do ano.

A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na declaração.

Os ganhos devem ser informados como renda tributável, enquanto o saldo, se acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro, entra na ficha de “Bens e Direitos”.

O imposto incide sobre o lucro líquido anual (ganhos menos apostas), com alíquota de 15% sobre o que exceder o limite.

O prazo de entrega do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74.

*Com informações da Agência Brasil

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