Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Desde hoje, também é possível preencher a declaração diretamente pelo site Meu Imposto de Renda, de forma online.

Diferente dos anos anteriores, o prazo de entrega será mais curto. Tradicionalmente, as declarações começam em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 a Receita decidiu adiar o início em uma semana.

Novidades da declaração 2026

Entre as mudanças deste ano estão alterações na restituição, novas regras para ganhos com apostas online e a possibilidade de registrar nome social na declaração.

Haverá ainda um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas estava isento de declarar.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar seu nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: haverá campos para informar raça e cor do titular e de seus dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações preenchidas automaticamente.
  • Restituição em quatro lotes: o pagamento será feito em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das novidades é o lançamento de um “cashback” de restituição. A iniciativa permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito:

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Tem restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Com chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online e ganhos com bets

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado?

Ficam dispensados os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição 2026

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A legislação define a seguinte ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  4. Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  5. Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  6. Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Leia mais: Receita passa a exigir declaração de lucros com apostas no Imposto de Renda.