O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

Como funcionará a venda de medicamentos

A lei permite a instalação de um setor de farmácia dentro de supermercados, desde que o espaço seja físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Além disso, as farmácias podem operar diretamente pelo supermercado ou por meio de contrato com empresas licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

Exigências sanitárias e estrutura

De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem cumprir normas legais, sanitárias e técnicas.

Isso inclui, por exemplo:

  • Estrutura física adequada;
  • Controle de temperatura, ventilação e umidade;
  • Armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;
  • Assistência e cuidados farmacêuticos.

Assim, o funcionamento segue os mesmos padrões exigidos para farmácias tradicionais.

Venda fora da área é proibida

A lei proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação completa dentro dos supermercados.

Ou seja, não será permitido vender remédios em gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.

Presença de farmacêutico é obrigatória

A norma determina a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.

Além disso, as atividades continuam submetidas às regras de vigilância sanitária e à legislação da profissão farmacêutica.

Regras para medicamentos controlados

Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento.

Nesse caso, o transporte até o caixa deverá ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico também é permitido

A lei também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega.

No entanto, o serviço deve cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

(*) Com informações da Agência Brasil