A Lei de Incentivo ao Esporte passa por uma nova fase em 2026 com a entrada em vigor da Portaria MESP nº 10/2026. A mudança amplia oportunidades de captação de recursos, porém também aumenta o rigor técnico e documental exigido das organizações que desenvolvem projetos esportivos no Brasil.

Além disso, as novas regras valem para propostas apresentadas a partir de 2026.

Novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte ampliam recursos disponíveis

Entre as principais mudanças, a Lei de Incentivo ao Esporte amplia o potencial de captação por meio de incentivos fiscais.

Pelas novas regras:

  • Empresas poderão destinar até 2% do Imposto de Renda até 2027
  • A partir de 2028, o percentual sobe para 3%
  • Projetos de inclusão social poderão acessar até 4% do IR, em alguns casos

Dessa forma, o mecanismo se torna mais atrativo para patrocinadores e organizações.

Prazo de análise agora terá limite definido

Outra mudança relevante é a criação de prazo máximo para análise dos projetos.

Agora, o governo deverá avaliar propostas em até 45 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim, organizações passam a contar com maior previsibilidade para planejamento financeiro e operacional.

Lei de Incentivo ao Esporte exige comprovação específica de experiência

Por outro lado, as exigências técnicas ficaram mais rígidas.

A partir de agora, as entidades deverão comprovar atuação específica na modalidade esportiva do projeto apresentado.

Segundo Daiany França Saldanha, não será mais possível utilizar experiência em uma modalidade para aprovar projeto em outra.

Regras documentais ficam mais rigorosas

Além disso, a nova regulamentação aumenta o nível de exigência documental.

Entre os requisitos estão:

  • Documento do representante legal autenticado em cartório
  • CNPJ emitido há no máximo 90 dias
  • Ata de posse válida durante toda a análise do projeto
  • Recomendação de inclusão de CNAE esportivo no CNPJ

Consequentemente, falhas formais que antes eram toleradas podem gerar reprovação imediata.

Construção e reforma ficam fora da Lei de Incentivo ao Esporte

Outra mudança importante é a exclusão de projetos voltados à construção ou reforma de estruturas físicas.

Agora, os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte deverão financiar exclusivamente atividades esportivas enquadradas em:

  • Formação esportiva
  • Participação esportiva
  • Alto rendimento

Organizações precisarão se profissionalizar

Diante do novo cenário, especialistas avaliam que o acesso aos recursos dependerá cada vez mais de gestão qualificada e planejamento técnico.

Portanto, embora a Lei de Incentivo ao Esporte ofereça mais recursos e previsibilidade, as organizações precisarão se estruturar melhor para atender às exigências e aproveitar as novas oportunidades.

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