A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei nº 6.812/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (PODE-RR). A proposta institui a Política Nacional de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O projeto busca ampliar a presença da Libras nos meios audiovisuais, nos serviços digitais, nas atividades culturais e nos espaços públicos. Com isso, pretende garantir o direito à comunicação e à informação da população surda.

Relatório mantém objetivo da proposta e promove ajustes constitucionais

O texto original previa incentivos fiscais federais, pontuação adicional em editais de fomento cultural e prioridade em linhas de crédito e financiamentos da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para produtoras audiovisuais que incluíssem janelas de interpretação em Libras.

Além disso, estabelecia a obrigatoriedade da presença da Libras em campanhas publicitárias e institucionais da administração pública de todos os entes federativos, em transmissões oficiais ao vivo, em serviços e aplicativos oficiais e em eventos financiados com recursos públicos.

No entanto, como relator da proposta, Amom Mandel promoveu alterações para adequar o projeto às exigências constitucionais.

“A Constituição Federal estabelece que subsídios ou isenções fiscais somente podem ser concedidos por lei específica, que discipline exclusivamente tal tema. Uma renúncia de receita dessa natureza não pode ser instituída de forma genérica nem ter seus contornos delegados ao regulamento. A medida exige lei específica, com detalhamento das condições, limites e prazos, acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, conforme determinam o ADCT e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A implementação dessa medida poderá, portanto, ocorrer por meio de projeto de lei independente”, aponta o parlamentar em seu relatório.

Obrigatoriedade passa a valer para a administração pública federal

Outra alteração feita pelo relator trata da obrigatoriedade da oferta de Libras na administração pública.

A redação original estendia essa obrigação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem indicar a fonte de custeio. Segundo Amom Mandel, essa previsão poderia comprometer a autonomia dos entes federativos e criar despesas permanentes sem respaldo financeiro.

Por isso, o substitutivo restringe a obrigatoriedade direta à administração pública federal. Aos demais entes federativos, o texto estabelece a adesão progressiva como diretriz da política pública.

Projeto vincula ações a fundos federais

O relatório também vincula as ações da Política Nacional de Promoção da Libras a três fundos federais já existentes:

  • Fundo Setorial do Audiovisual, para ações de produção e veiculação de conteúdos com tradução ou interpretação em Libras;
  • Fundo Nacional de Cultura, para iniciativas de difusão cultural;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas.

Segundo o relator, a medida fortalece a viabilidade financeira da política pública.

“Realizamos ajustes formais de técnica legislativa e suprimimos o dispositivo que fixava prazo de regulamentação ao Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação de poderes. Em suma, as alterações indicadas neste voto preservam o mérito e a relevância da iniciativa original e fortalecem sua viabilidade jurídica, técnica e orçamentária”, afirma o relatório.

Próximos passos

O Projeto de Lei tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. Dessa forma, a proposta não precisa ser analisada pelo Plenário da Casa e segue para as próximas etapas da tramitação legislativa.

(*) Com informações da Assessoria

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