Manaus (AM) – A Advocacia Geral da União (AGU), representante do Governo Bolsonaro (PL), recorreu da decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que derrubou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a fim de manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Após a publicação da notícia, o pré-candidato à presidência do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva (PT) utilizou suas redes sociais para se posicionar a favor da Zona Franca de Manaus.
“A Zona Franca de Manaus é importante para a economia do Estado e do Brasil. As pessoas precisam de salário, de emprego. Eu me pergunto: se não existir a Zona Franca, onde essas pessoas vão trabalhar?”
questionou o ex-presidente em suas redes sociais.
Durante uma entrevista disponibilizada a uma rádio nacional, Lula continuou defendendo o modelo ao afirmar que entende a necessidade de fomentar a economia do Amazonas.
“A gente entende a necessidade de do desenvolvimento do Estado que não pode ser prejudicado por outros estados que têm mais vantagem de infraestrutura, aglomeração de pessoas, mão de obra qualificada. O que a gente faz pra garantir a existência da Zona Franca de Manaus, é uma necessidade do Estado”,
continuou.
Ele salienta que o modelo não é um “favor” para o Amazonas, e sim uma forma de estabelecer equidade entre as regiões.
“É um crime você tentar criar qualquer problema para a existência da Zona Franca de Manaus. É com emprego e salário que as pessoas cuidam de suas famílias, se não tiver a ZFM a pergunta que eu faço é: onde essas pessoas vão trabalhar? Vão virar garimpeiros? Vão ficar desmatando a Amazônia? Não. Elas precisam de emprego e se qualificar”,
declarou.
A defesa do Governo Federal
O Ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu três decretos federais, após ações ajuizadas pela bancada federal do Amazonas, está sendo alvo de veto após o Governo Federal tentar o veto do recurso, alegando que a “decisão do magistrado fere o parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Federal, que diz que é de competência exclusiva do presidente da República alterar alíquotas de impostos”.
A Defesa afirma que o IPI é um imposto extrafiscal, que tem como principal objetivo melhorar a atividade econômica e indústria em um momento de crise e salienta que a decisão do ministro “gera um maior custo em qualquer produto e contribui com a inflação”.
“Os Decretos presidenciais impugnados em nada afrontam o artigo 40 do ADCT, uma vez que a redução de alíquotas do IPI, promovida pelo Poder Executivo no regular exercício de suas atribuições, não modificou o regime de incentivos assegurado pelo Decreto-Lei nº 288/1967 à época da Carta de 1988”, afirma o documento.
O documento assegura que “a fabricação de bebidas adoçadas têm vasta gama de incentivos fiscais para a região amazônica”, o que mostra a desproporcionalidade do modelo para o resto da região.
“A venda de xaropes concentrados, oriundos da Zona Franca, para a fabricação de bebidas adoçadas já vinha sendo considerada objeto de incentivos fiscais excessivos, porquanto desproporcionais aos benefícios gerados para a região amazônica, conforme Análise da Tributação do Setor de Refrigerantes e Outras Bebidas Açucaradas, da Receita Federal e do então Ministério da Fazenda”, afirma.
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