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Editorial

Bolsonaro e a Zona Franca de Manaus

Em visita recente para Marcha Para Jesus, Bolsonaro afirmou aos amazonenses que a redução de IPI não prejudica a ZFM

(Brasília - DF, 19/01/2021) Presidente da República, Jair Bolsonaro durante Solenidade de Posse do senhor Daniel de Macedo Alves Pereira, no cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União. Foto: Marcos Corrêa/PR

Em sua recente visita ao Amazonas, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), afirmou que os decretos que reduzem o IPI em até 35% não afetam os produtos da Zona Franca de Manaus. Seu exercício retórico exaltou o modelo como se fosse uma cláusula pétrea, intocável.

A manifestação do chefe da nação brasileira, sem dúvida, se choca com posições assumidas e tornadas públicas por líderes empresariais da maior respeitabilidade, tais como o vice-presidente da FIEAM (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, e o presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco.

Em artigos e entrevistas veiculados pelo Amazonas Em Tempo, Azevedo, por exemplo, tem demonstrado que os atos do Palácio do Planalto contra a ZFM atentam, sim, contra regras constitucionais que jamais poderiam ser polemizadas em um país sério, cumpridor de suas leis.

As regras, não obstante, foram bem enfatizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, quando suspendeu a redução dos efeitos dos decretos presidenciais sobre os produtos fabricados na ZFM que possuem PPB (Processo Produtivo Básico).

Moraes apenas seguiu o que reza a Carta de 1988, um gesto digno do membro de uma Corte que, em última palavra, é a guardiã da Constituição. E por isso acredita-se que o ato de Moraes será em breve referendado pelo plenário do STF, em respeito aos direitos sagrados do modelo ZFM protegidos pela Constituição. O resto é ignorância, desconhecimento e má-fé.

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