Em sua recente visita ao Amazonas, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), afirmou que os decretos que reduzem o IPI em até 35% não afetam os produtos da Zona Franca de Manaus. Seu exercício retórico exaltou o modelo como se fosse uma cláusula pétrea, intocável.
A manifestação do chefe da nação brasileira, sem dúvida, se choca com posições assumidas e tornadas públicas por líderes empresariais da maior respeitabilidade, tais como o vice-presidente da FIEAM (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, e o presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco.
Em artigos e entrevistas veiculados pelo Amazonas Em Tempo, Azevedo, por exemplo, tem demonstrado que os atos do Palácio do Planalto contra a ZFM atentam, sim, contra regras constitucionais que jamais poderiam ser polemizadas em um país sério, cumpridor de suas leis.
As regras, não obstante, foram bem enfatizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, quando suspendeu a redução dos efeitos dos decretos presidenciais sobre os produtos fabricados na ZFM que possuem PPB (Processo Produtivo Básico).
Moraes apenas seguiu o que reza a Carta de 1988, um gesto digno do membro de uma Corte que, em última palavra, é a guardiã da Constituição. E por isso acredita-se que o ato de Moraes será em breve referendado pelo plenário do STF, em respeito aos direitos sagrados do modelo ZFM protegidos pela Constituição. O resto é ignorância, desconhecimento e má-fé.
Leia mais:
Wilson Lima recebe Bolsonaro; presidente participa da Marcha Para Jesus em Manaus
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱