O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou nesta sexta-feira (3) ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre e, embora a decisão tenha origem em uma ação local, vale para todo o país. O IBGE tem 30 dias para cumprir a determinação.
Quando o MPF apresentou a ação, o IBGE disse que perguntas sobre gênero configuram “quesito sensível” e podem ser consideradas “invasivas”.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+ (relembre no vídeo abaixo).
‘Invisibilidade social’
Na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”.
“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.
População à margem da sociedade
O magistrado afirmou ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou.
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