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Ministério da Saúde

“Todo aborto é um crime”, define Ministério da Saúde em novo documento

Legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco para vida da gestante e feto anencéfalo

Divulgação

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, lançou nesta semana um novo guia para orientar profissionais da área no atendimento e orientação de mulheres vítimas de aborto.

A publicação Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento recomenda o acolhimento e a orientação feitos por equipe multidisciplinar. Chama atenção, porém, a defesa do argumento adotado no documento de que “todo aborto é um crime”, e as situações previstas em lei que permitem a adoção do procedimento são “excludentes de ilicitude” em que a punição não é aplicada.

Leia o trecho completo abaixo:

“Não existe aborto legal como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados.”

O guia inicia ressaltando que as principais causas de morte materna são hemorragia, hipertensão e infecção. Os óbitos por aborto ocupam a quinta posição, “um número pequeno, quando comparado à totalidade”, segundo o Ministério da Saúde.

De acordo com o documento, o foco da gestão precisa estar nas três principais causas para “realmente resolver o problema”. “Não deve, dessa forma, ser pautada por causas ideológicas nem tentar inflar números para subsidiar ações políticas”, destaca o material.

O guia ressalta que o Brasil é “signatário de diversos tratados internacionais que reconhecem o direito à vida como prioridade máxima”, como o Pacto de São José da Costa Rica, que adota a proteção do direito à vida desde a concepção.

No entendimento da pasta, além de gestações e partos sem risco, destaca-se, na página 12, a importância da “maximização da obtenção de crianças saudáveis, sem a promoção da interrupção da gravidez como instrumento de planejamento familiar”.

*Com informações do Metrópoles

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