A Justiça Eleitoral do Amazonas restringiu o porte de armas de Alexandre da Silva Salazar (PL), vereador e deputado federal eleito, e Kidson Maia de Souza, suplente de deputado estadual eleito pelo PL. A decisão também proíbe os dois de se aproximarem da deputada estadual Alessandra Campelo, candidata a vice-governadora do Amazonas, a menos de 200 metros.

A medida ocorreu após um gesto de corte na região do pescoço direcionado à deputada durante um debate eleitoral em 13 de outubro. O jornalista Dante Graça, do portal A CRÍTICA, noticiou o caso em primeira mão. Em seguida, Alessandra pediu proteção à Justiça Eleitoral, que concedeu as medidas nesta quarta-feira (14).

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, assinou a decisão. Além de restringir o porte de armas dos dois, a magistrada determinou a suspensão da posse. O processo tramita em segredo de Justiça.

A decisão também impede Salazar e Kidson de manter contato com Alessandra. Além disso, os dois não podem frequentar os bastidores nem as áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais participe Maria do Carmo Seffair, candidata ao governo do Amazonas e aliada dos dois. No entanto, eles podem permanecer em áreas de acesso público, desde que respeitem as demais restrições.

Justiça exige gravações do debate

Para esclarecer o episódio, a juíza determinou que a TV Norte Amazonas preserve e apresente, em até 48 horas, a gravação completa do debate. A emissora também deverá entregar as imagens brutas relacionadas ao caso, os registros das câmeras de segurança e os dados de credenciamento. Além disso, deverá atestar a autenticidade e a integridade dos arquivos.

A magistrada também acionou a Polícia Militar do Amazonas, a Polícia Federal e o Comando do Exército para verificar possíveis registros de armas em nome dos dois.

A PM deverá informar sobre eventuais armas institucionais e autorizações de porte relacionadas à condição de policial militar de Salazar. Já a Polícia Federal consultará o Sistema Nacional de Armas (SINARM). Por sua vez, o Exército verificará os registros no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

Os órgãos deverão informar com urgência se existem armas registradas em nome dos dois e quais medidas adotaram para cumprir a decisão.

Juíza aponta risco de novos episódios

Na fundamentação, a juíza afirma que as medidas protetivas têm caráter preventivo. Portanto, a Justiça pode concedê-las quando identifica indícios de risco, sem precisar de uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de crime.

A magistrada cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher baseada no gênero. Esse entendimento também abrange situações de violência política, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Segundo a decisão, registros audiovisuais e digitais apresentados no processo indicam que o gesto foi direcionado à deputada. Alessandra, por sua vez, interpretou a ação como intimidatória e ameaçadora.

Por fim, a juíza destacou que a candidata continua em campanha e deverá participar de outros eventos eleitorais. Dessa forma, as restrições buscam evitar novas situações de proximidade entre Alessandra e os dois noticiados.