Manaus (AM) – A capital amazonense não terá Lei Seca durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). A decisão consta na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). No interior do estado, caberá aos juízes eleitorais de cada município decidir se haverá restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.

A nova portaria revoga a norma anterior, de nº 959/2026, que previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o Amazonas, das 2h às 17h do dia da votação. A restrição abrangia bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

Interior do Amazonas terá regras próprias

Nos municípios do interior, os juízes eleitorais poderão avaliar a necessidade de adotar a Lei Seca conforme as particularidades de cada localidade. A decisão considera que os magistrados conhecem a realidade dos municípios e podem analisar as condições locais para definir se a medida será necessária.

Caso determinem a proibição, os juízes deverão publicar um ato específico, divulgar amplamente a decisão e comunicar a medida ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

Por isso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições no domingo.

Quem assinou a portaria?

O documento foi assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A decisão estabelece regras diferentes para a capital e o interior durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

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