Um vídeo começou a circular nas redes sociais durante este fim de semana e causou revolta em internautas. A gravação mostra Bebel Gilberto, filha do compositor João Gilberto, sobrinha de Chico Buarque pisando na bandeira do Brasil durante show.
A bandeira foi levada por um expectador que mora nos EUA. “Desculpe-me por fazer isso. Mas, eu estou orgulhosa em ser brasileira ou não?”, disse a artista em inglês. A ação de Bebel, filha do cantor e compositor João Gilberto, acompanhou algumas respostas de “Yes” e “No” (sim e não), além de vaias e gritos dados pelo público.
“Alguém que não tem amor pela própria Pátria e rechaça o maior símbolo de patriotismo de uma nação, não é digno de se dizer brasileira. Essa classe arrogante e soberba, que durante muitos anos foi tratada com respeito e admiração pelos brasileiros, hoje são desprezados”, escreveu o ex-secretário Mario Frias no Twitter.
Pedido de desculpas
Nas redes sociais, Bebel se pronunciou sobre a atitude, pedindo desculpas pelo ator ter virado um “presente para a extrema-direita.”
“Foi um ato impensado meu, porque se tivesse tido tempo de raciocinar teria me ocorrido que eu estava entregando de presente para a extrema-direita uma imagem com a qual poderiam destilar o seu ódio repugnante e o seu falso patriotismo – essa gente que sequestrou os símbolos nacionais e corrói a democracia brasileira com o seu projeto autoritário de poder. Foi por esse motivo que soltei o nome do inominável no meu gesto impulsivo no palco,” escreveu.
O Decreto-lei nº 898/69, que definia os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social,
determinava, em seu art. 44, que “destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público” era considerado crime, com pena de detenção de 2 a 4 anos. Tal decreto-lei, contudo, foi revogado pela Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e desde então ficou um vazio legislativo.
Em 2016, o Deputado Carlos Bezerra defendeu que o ultraje aos Símbolos Nacionais deva ser considerado crime tanto para civis quanto para militares. Por isso, propôs o Projeto de Lei que acrescenta dispositivo à Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, para criminalizar a conduta de destruir ou ultrajar os símbolos nacionais.
Foto: Andrea Roell- Concert Photography
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Hino Nacional e a Bandeira Nacional, importante frisar que de acordo com o artigo 35 da Lei nº 5.700, de 71, a violação de qualquer disposição em comento, é considerada contravenção penal, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.