Manaus (AM) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o decreto que reduz 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vale para mais de 4 mil produtos produzidos no Brasil, mas exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida foi publicada na edição extra da útima sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer de forma imediata.
O Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução do imposto e entre os produtos contemplados estão eletrodomésticos, carros, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica, calçados e computadores.
Outro setor afetado é o dos concentrados de refrigerantes. Atualmente o Amazonas conta com empresas que atuam no ramo, como a Coca-Cola e Ambev, que serão diretamente afetadas resultando na perda de milhares de empregos, pois as empresas perdem o incentivo de produzir na região.
Segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), 95% da produção do PIM é destinada para abastecer o mercado nacional e o levantamento mais recente sobre empregos gerados pela ZFM, feito em dezembro de 2021, aponta que são 100.047 empregos gerados entre efetivos, temporários e terceirizados.
De acordo com o Governo Federal, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”,
destacou o Ministério da Economia.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.
Para a equipe de reportagem do EM TEMPO, o economista Farid Mendonça Júnior pontuou que o Governo Federal descumpriu frontalmente a decisão do STF que protegia todos os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico (PPB) por meio da medida cautelar. O economista ressaltou ainda que a justificativa do Governo Federal de preservar as empresas, apenas prejudica a ZFM.
“O governo editou o novo decreto com a justificativa de estar preservando mais de 90% da Zona Franca e, na verdade, ele não está preservando esse percentual da ZFM. Alguns produtos realmente de peso foram preservados, mas tem uma quantidade muito grande de produtos que não foram preservados, muito pelo contrário, foram reduzidos. Um setor inteiro corre o risco de acabar, que é o setor de concentrados”,
afirma.
Ele continua: “Outro setor que é o mais importante em termos de faturamento e emprego é o de eletroeletrônicos. Esse setor é praticamente um dos mais atingidos porque ele tem a uma das maiores partes de produtos que foram afetados. Mesmo com uma decisão do STF, o governo foi lá e decidiu reduzir a alíquota de produtos que, em tese, estão protegidos pela medida cautelar”, ressaltou.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução do imposto para produtos que são fabricados na região. O ministro acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminui a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração.
Por meio de nota, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) destacou que, por meio de análise superficial do atual decreto em vigor, foram identificados pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM).
“Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídicas-tributárias, com emissão de parecer, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao amicus curiae e memórias na ADI 7153 do STF e no nosso entendimento está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus”,
disse a instituição.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
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