Manaus (AM) – Aprovada em setembro de 2021 no Congresso Nacional, um novo formato de união de siglas políticas chega ao país nas eleições deste ano: a Federação Partidária. Esse modelo, consiste na junção de dois ou mais partidos para atuarem como um só.
Ao contrário do que acontecia com as coligações, onde existia a união de grupos durante as campanhas e que se extinguiam após as eleições, com a Federação, ficou determinado que os partidos que optam pela junção, devem manter-se unidos por no mínimo 4 anos.
Na última terça-feira (15), os partidos União Brasil, MDB e PSDB decidiram que em até um mês, irão definir se formarão uma federação partidária. Segundo o representante do União Brasil, deputado federal Luciano Bivar, critérios para a união ainda não foram definidos.
“Nós estamos cada vez mais convictos de que essa é a melhor solução para um país ter uma força democrática”,
disse.
Com a federação, partidos que possuem afinidades programáticas, se unem para alcançarem o maior número de conquistas em níveis majoritários e proporcionais, em uma escala nacional. No Amazonas, a junção de siglas, pode gerar “conflitos”, tendo em vista a regionalização organizacional dos partidos.
Caso haja a confirmação da nova federação – por enquanto chamada de Aliança Brasil -, seriam colocados no mesmo grupo, os quatro principais pré-candidatos ao governo no Amazonas: Eduardo Braga (MDB), Arthur Neto (PSDB), Amazonino Mendes (União Brasil) e Wilson Lima (PSC).
De acordo com Miguel Capabiango, Secretário geral do MDB no Amazonas, as Federações estão sendo desenhadas nacionalmente pelas direções em Brasília, e regionalmente o grupo ainda aguarda decisões.
A deputada estadual Therezinha Ruiz (PSDB), acredita que o novo modelo de organização dos partidos tem seu lado positivo, levando em consideração que as candidaturas serão centralizadas. Entretanto salienta as possíveis dificuldades.
“Por outro lado, dificulta para que tenha número mais expressivo de votos. Quando se fala em federação, cria-se dificuldade para eleger mais de um candidato por partido. Ainda existem muitas dúvidas. Acredito que o marco de análise de tudo vai ser após as eleições”,
declarou.
A equipe do Em Tempo, entrou em contato com deputado federal Pauderney Avelino, membro do União Brasil, para entender como o mesmo enxerga o novo formato partidário para a sigla que faz parte. Entretanto, a assessoria informou que o deputado federal “não vai tratar de política, por enquanto”.
Especialista explica o cenário
O cientista político, Helso Ribeiro, explica que no Amazonas, dificilmente, um partido sozinho alcançaria o coeficiente eleitoral que leve os candidatos a ocupar as vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos deputados.
“Na eleição de 2018, nenhum dos 8 deputados federais eleitos, conseguiu se eleger apenas com seu próprio voto, ele necessitou de votos da coligação para atingir o coeficiente eleitoral”,
afirmou.
Neste ano, Helso estima que o coeficiente para candidatura federal gravite em torno de 240 mil votos, o que seria ”extremamente difícil” de ser alcançado por um só representante partidário.
Devido isso, ele afirma ser vantajoso para alguns partidos, o modelo de federação partidária, para ocupação de espaço e para que sejam aptos a continuar recebendo fundo partidário, continuem tendo acesso a um espaço significante em propaganda eleitoral televisa, por exemplo.
Ribeiro afirma que o novo modelo também é uma maneira de convergir o quadro partidário brasileiro, levando em consideração que atuação partidária, fica cada vez mais segmentada.
“As federações vieram para atuarem de maneira conjunta. Caso um partido saia da federação, haverá consequências, então isso irá “enxugar o quadro partidário”,
finalizou.
Sobre a Federação Partidária
As novas alianças duradouras, deverão ser integradas por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, onde os partidos devem se manter unidos por no mínimo 4 anos e possuirão abrangência nacional.
Caso a federação descumpra o tempo mínimo de união, acarretará ao partido a impossibilidade de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
Com o modelo, explica-se que o parlamentar, que se desfilie sem justa causa, fica registrado nos parâmetros da LEI Nº 14.208, que a perda do cargo eletivo, deve ser realizado.
No modelo federativo de partidos, todas as normas que pautam as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes, são mantidas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro explicou, após a aprovação do formato, afirmou que durante a formulação, uma resolução foi encaminhada para os partidos para que tudo fosse construído de maneira colaborativa.
“A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”,
afirmou.
O ministro também explicou que, durante a organização, a cota de gênero nas eleições proporcionais deverá ser atendida tanto pela lista da federação, globalmente, quanto individualmente por cada partido, a fim de evitar fraudes eleitorais.
Leia mais:
STF proíbe propaganda política paga na internet
Roberto Cidade quer criar política estadual de incentivo a cursos sociais e populares
TCE-AM terá cadeiras na diretoria do Instituto Ruy Barbosa
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱