O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estabeleceu em resolução que o encarceramento de mães e responsáveis por crianças é medida “excepcionalíssima”. Mesmo assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, no último dia 15 de julho, a concessão de domiciliar a uma mulher negra, mãe de um bebê de 2 anos, condenada após ser flagrada com apenas 6,5 gramas de crack.
A mãe está no cárcere desde junho de 2020 – quando a criança tinha cerca de oito meses de vida. Ela foi condenada a mais de 12 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desse total, 11 anos e 6 meses se deve ao flagrante de tráfico de drogas (por 6,5 gramas de crack), e 1 ano e 4 meses por furto.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou na quinta-feira (4/8) um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Agora, a ação será julgada pela Segunda Turma da Suprema Corte.
No recurso, obtido pelo Metrópoles, a DPU aponta para a “ínfima” quantidade de drogas apreendida da mulher que resultou em pena “muito exagerada”.
“Não se ignora que a questão discutida não é exatamente essa, todavia, ela mostra o grau de devastação que vai sendo gerado no seio de uma família. No fim, a sociedade inteira paga pelos excessos cometidos, inclusive nas escolhas feitas pelo legislador”,
escreveu o defensor público Gustavo Ribeiro.
Ribeiro explica que a presunção é de que a mãe é essencial, ou seja, é responsável pelo bebê. “Ora, o filho da paciente possui apenas 2 anos de idade, criança que ainda necessita do vínculo afetivo com a mãe para o pleno desenvolvimento de suas capacidades psíquico-motoras”, afirmou ele.
*Com informações do Metrópoles
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