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Fiscalização

MPAM destaca importância da fiscalização durante período de campanha eleitoral

Este ano, denúncias relacionadas a ações ilegais no período eleitoral poderão ser encaminhadas ao MPAM também por meio do aplicativo “Pardal”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – As eleições 2022 iniciaram nesta terça-feira (16), sendo fiscalizadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Ao todo, cerca de 625 candidatos foram registrados no Amazonas. Para o cargo de governador do estado, oito concorrem ao cargo, enquanto que para o Senado são sete. Já para o cargo de deputado federal, 162 concorrem a oito vagas, e 423 disputam as 24 vagas de deputado estadual.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral do Amazonas fiscalizar todo o processo das eleições, desde o registro das candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação, para assegurar que todo esse processo seja feito com transparência e garantir a segurança do pleito.

“O cometimento de irregularidades na propaganda eleitoral, além de causar desinformação, como é o caso das fake news, afeta a lisura do pleito, tumultuando o processo e causando transtorno e sobrecarrega, desnecessariamente, o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça Eleitoral que, por ofício, tem que investigar e punir os responsáveis por essas irregularidades”, observou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra.

Até o dia 29 de outubro, de 8h as 24h, os candidatos podem pedir voto de eleitores por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, campanhas, folhetos e divulgação na internet. Dentre as proibições durante esse período, estão: a propaganda em bens públicos, exceto de bandeiras móveis ao longo de vias; em bens que dependam de permissão do Poder Público (postes, viadutos, passarelas e outros); propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão e mediante showmício, outdoors, via telemarketing, em qualquer horário, bem como a desinformação mediante mensagens instantâneas que propaguem qualquer tipo de preconceito. Em bens particulares, a veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Um resumo das regras eleitorais pode ser acessado por meio do link <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-confira-o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral>

A íntegra da Resolução do TSE, que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, pode ser conferida pelo link: <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019>

* Com informações da assessoria

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