O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, na terça-feira (30), que um hospital da capital goiana pague uma indenização por danos morais de R$ 120 mil para uma idosa que foi estuprada por um enfermeiro dentro da unidade de terapia intensiva (UTI).
Segundo o TJGO, o crime aconteceu em abril de 2016. A vítima tinha 88 anos na época. Para o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível de Goiânia, o hospital deixou de prestar amparo e cuidado ao tomar conhecimento do estupro.
Além disso, o Judiciário entendeu que a unidade de saúde deveria ter sido mais criteriosa ao admitir o funcionário. De acordo com o processo, ele já tinha antecedentes criminais por crimes sexuais desde 2011, alguns já com tramitação na Justiça e condenação.
Covardia
A vítima, que não teve o nome divulgado, relatou que estava internada na UTI após sentir fortes dores abdominais. Certo dia, ela pediu para trocar de fralda, pois receberia a visita de netos.
O enfermeiro que fez a troca estava sozinho e praticou atos libidinosos no momento do procedimento. A idosa disse que suplicou para que ele parasse, o que não aconteceu.
“Só Deus, tratamentos psicológicos e terapêuticos poderão acalentar o espírito dilacerado por tamanha monstruosidade, que se nos afigura inacreditável, tal como se dera este cenário”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o TJGO, o enfermeiro também responde pelo estupro criminalmente. Os nomes dos envolvidos, incluindo o do hospital, não foram divulgados.
*Com informações do Metrópoles
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