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Eleições 2022

MP Eleitoral quer coibir ‘derramamento de santinhos’ no Amazonas

Orientação aos promotores eleitorais prevê diligências para verificar e coibir a prática, além de registros de casos identificados para posterior representação ao TRE

Derramar santinhos na rua é considerado propaganda irregular, além de crime de ‘boca de urna’.


Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para coibir o ‘derramamento de santinhos’ na madrugada do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições 2022.

A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de ‘boca de urna’.

De acordo com a orientação do MP Eleitoral, os promotores eleitorais devem realizar diligências para verificar e coibir o chamado ‘voo da madrugada’, quando ocorre o ‘derramamento de santinhos’.
Caso sejam identificadas situações irregulares, deve ser feito o registro, com fotografias que demonstrem a prática e que permitam identificar os candidatos beneficiados.

A partir daí, deve ser instaurado uma notícia de fato ou um procedimento preparatório eleitoral, com as informações do relatório de fiscalização, e os documentos devem ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, para apuração.

MP Eleitoral

O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no ‘número’ que tem à vista.

Além disso, a prática tem também impactos econômicos expressivos, considerando os valores utilizados para a impressão do material publicitário, muitas vezes do fundo partidário, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica imprimam maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores.

A orientação do MP Eleitoral aos promotores visa garantir que os registros da prática irregular e do crime de boca de urna sejam feitos de forma rápida, já que o prazo para apresentação de representações eleitorais por propaganda irregular ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se encerra 48 horas após o dia da votação

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