O estado de São Paulo publicou na terça-feira (11) decreto para manter a regra para o ICMS nas operações com a Zona Franca de Manaus, ao não ratificar um convênio aprovado há duas semanas pelo conselho que reúne o governo federal e os secretários de Fazenda estaduais.
A disputa em torno dessa questão já soma mais de R$ 10 bilhões em autuações aplicadas pelo fiscal paulista e confirmadas pelo Tribunal de Impostos e Taxas do estado.
Nas vendas para São Paulo, empresas da Zona Franca devem recolher a diferença do ICMS entre o que é pago ao governo do Amazonas e a alíquota paulista. Em geral, de 12% e 18%, respectivamente.
O governo paulista, no entanto, argumenta que o Amazonas concede um desconto na alíquota local e só cobra 1% dos fabricantes, que ainda assim pedem o reconhecimento de um crédito de 12% para reduzir a tributação em São Paulo.
A empresa que fabrica uma moto em São Paulo, por exemplo, paga 18% de ICMS. O mesmo produto feito na Zona Franca recolheria 7% de ICMS (6% em SP + 1% no AM), caso o convênio fosse ratificado pelo governo paulista, tirando competitividade da indústria local.
“A decisão do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] foi muito prejudicial ao pacto federativo. São Paulo continuará cumprindo a Constituição Federal e glosando créditos de ICMS em decorrência de benefício fiscal concedido unilateralmente pelo estado do Amazonas, no contexto da Zona Franca de Manaus”, afirmou à reportagem Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo.
“Estão querendo enfiar goela abaixo esse convênio aprovado pelo Confaz como se fosse licença para matar, e nós estamos falando que estamos no nosso direito de não ratificar esse convênio, que é o que esse decreto faz”, afirma o secretário paulista.
A legislação de 2017 que tentou acabar com a guerra fiscal e regularizar incentivos fiscais determinou que seria necessário reconhecer os chamados “benefícios de gaveta”, concedidos sem o conhecimento dos demais governadores.
O Amazonas, diferentemente das demais 26 unidades da federação, não convalidou seus benefícios fiscais concedidos sem a autorização do Confaz, por causa da garantia constitucional da Zona Franca. O governo paulista entende que essa exceção só se aplica a operações internas e não às vendas para outras regiões do país.
Há duas semanas, foi apresentada a proposta no Confaz dispensando a região de submeter ao colegiado a aprovação de seus benefícios. São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram derrotados na votação dessa proposta. Para barrar a decisão, seria necessário o apoio de mais um estado do Sudeste, mas Minas se posicionou a favor da Zona Franca.
Segundo a Fazenda paulista, o estado entende que o convênio não pode interpretar a legislação, assunto de competência do Poder Judiciário, e que não foi observado o quórum de unanimidade necessário para sua aprovação.
“Por essa razão, diante da insistência do estado do Amazonas em não regularizar seus benefícios e para dar conhecimento prévio a todos os contribuintes paulistas, São Paulo não teve outra alternativa a não ser não ratificar o Convênio ICMS 131/22.”
Criada no regime militar, a Zona Franca de Manaus tinha como objetivo levar desenvolvimento à região, com a instalação de um polo industrial baseado em subsídios federais às empresas que lá se instalassem, como contrapartida pela falta de infraestrutura da região, que eleva o custo de produção.
Alguns estudos apontam que ela não trouxe vantagem econômica ao Amazonas no período, em comparação com outros estados do país.
*Folha de São Paulo
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