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Emenda da ZFM à Reforma Tributária é entregue por técnicos da Bancada Federal

O documento foi entregue na última quarta-feira (26) ao GT da Reforma Tributária para formulação do relatório final que será entregue ao presidente Lira na quarta-feira (3)

Brasília (DF) – A proposta de emenda da Zona Franca de Manaus foi entregue na última quarta-feira (26), ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária. Com um total de 18 páginas que propõem a alteração de 17 artigos do projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 de 2024, o documento foi entregue após reunião realizada com o deputado federal Pauderney Avelino (União-AM), que representou a bancada amazonense e os ex-superintendentes da Suframa, Thomaz Nogueira e Marcelo Pereira, que atuaram como técnicos na criação da emenda.

De acordo com Pauderney Avelino, o próximo passo será uma reunião da bancada amazonense na próxima terça-feira (2) e a entrega do relatório final ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) na quarta-feira (3), para os ajustes finais antes da votação em plenário.

“Vamos agora fazer o trabalho político ao longo desta reunião junto com a bancada e os técnicos que estão nos auxiliando. O Governo do Estado também enviou uma nota técnica e vamos tentar resolver os detalhes que ainda faltam para dar toda a segurança que o Amazonas precisa”, disse o deputado.

Entre as proposta da emenda, está a alteração ao artigo 424 ao inciso 1º que define as competências da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ/AM na fiscalização dos bens, nacionais e estrangeiros, ingressados na área de incentivada. Para os técnicos do Amazonas, tais instituições já mantém mecanismos de controle apurados para a realização destas atividades, e, da mesma forma como fora estabelecido no PLP 68/2024 as competências de administração e fiscalização do Imposto Seletivo.

“(…) de forma análoga desejamos incluir as competências da SUFRAMA e SEFAZ no texto da Lei Complementar”, cita o documento que também propõe a alteração do inciso 2º do mesmo artigo, solicitando segurança jurídica de forma a evitar entendimentos divergentes.

*Com informações da assessoria

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