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Procurador-Geral pede anulação de Lei que restringe ensino da capoeira no AM

Alberto Nascimento quer a anulação de parte da lei que limita o exercício da profissão a capoeiristas profissionais no estado

Foto: Acervo Iphan

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para anular trecho da Lei Estadual nº 5.183/2020, que institui o ensino da capoeira nas escolas públicas do estado amazonense.

O procurador Alberto Nascimento quer a anulação de parte da lei que limita o exercício da profissão a capoeiristas profissionais no estado.

Na ação, o procurador sustentou que a Constituição da República prevê o “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com Alberto Nascimento, apenas uma Lei federal poderia regulamentar e impor condições ao exercício da atividade profissional de capoeirista e que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) violou a competência do Congresso Nacional ao transformar a proposta em Lei.

“Ao restringir o desenvolvimento das atividades esportivas da capoeira apenas aos capoeiristas profissionais, violou diretamente o princípio da liberdade profissional garantido pela Constituição Federal, pois a Carta Magna estabelece em seu artigo 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre ‘condições para o exercício de profissões’, assegurando, desta forma, a uniformidade e a padronização das normas reguladoras das profissões em todo o território nacional”, afirmou Alberto Nascimento.

A Lei foi originada de um Projeto de Lei (PL) apresentado pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos). O PL foi aprovado em novembro de 2019.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), vetou a propositura, em dezembro de 2019, sob alegação de que os deputados haviam invadido a competência dele. Porém, o projeto foi transformado em Lei pelos deputados estaduais.

“É privativo do capoeirista profissional o desenvolvimento das atividades esportivas que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino”, diz o Artigo 5º da Lei estadual.

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