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Aleam

Deputado apresenta PL que proíbe jogos de azar online em dependências de órgãos públicos no AM

Segundo o PL, a autoridade administrativa do órgão público, poderá instaurar processo administrativo

Foto: Jhonatan Darth

O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o projeto de lei nº 408/2024, que proíbe ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos do Amazonas.

“O agente público tem o dever de servir à população e se comprometer com um trabalho sério. Precisamos sempre respeitar os princípios da administração pública e zelar pelo exercício regular de suas atribuições funcionais”, disse Abrahim.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a autoridade administrativa do órgão público ao qual o servidor está vinculado, poderá instaurar processo administrativo destinado a apurar a sua responsabilidade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma aplicável da legislação.

“Além de cassinos ou jogos de azar online, todas as atividades que envolvam apostas de dinheiro ou bens em jogos virtuais em quaisquer plataformas, acessíveis por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet, estão vedadas em órgãos públicos”, concluiu.O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o projeto de lei nº 408/2024, que proíbe ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos do Amazonas.

“O agente público tem o dever de servir à população e se comprometer com um trabalho sério. Precisamos sempre respeitar os princípios da administração pública e zelar pelo exercício regular de suas atribuições funcionais”, disse Abrahim.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a autoridade administrativa do órgão público ao qual o servidor está vinculado, poderá instaurar processo administrativo destinado a apurar a sua responsabilidade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma aplicável da legislação.

“Além de cassinos ou jogos de azar online, todas as atividades que envolvam apostas de dinheiro ou bens em jogos virtuais em quaisquer plataformas, acessíveis por meio de dispositivo eletrônico conectado à internet, estão vedadas em órgãos públicos”, concluiu.

*Com infomações da assessoria

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