A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) o PL 941/2024, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, seja pelo fim do casamento ou da união estável.
A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu voto favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do pet, o juiz será responsável por determinar a convivência equilibrada e a divisão das despesas. Para que o compartilhamento seja válido, o animal deve ter propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte do tempo com ambos.
O juiz considerará fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, sustento e tempo disponível de cada responsável. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet em cada período, enquanto gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre o casal.
Proibições e perda da guarda
O projeto proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente para a outra parte, e o agressor não terá direito à indenização, permanecendo responsável por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, a perda da posse ocorre se a pessoa renunciar à guarda ou descumprir repetidamente os termos estabelecidos. Nestes casos, o pet será retirado da guarda do infrator sem direito a indenização. A mesma regra se aplica a situações de violência ou maus-tratos durante a guarda.
O projeto original previa a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) para casos de disputa, mas a relatora propôs que ele seja usado apenas de forma subsidiária. Segundo a senadora Buzetti, a medida evita que regras gerais do CPC se sobreponham às normas específicas do projeto, garantindo segurança jurídica e proteção aos animais.
“Assim, nós vamos evitar e desafogar o judiciário de longas demandas pela guarda dos animais”, afirmou a senadora Margareth.
O senador Jayme Campos (União-MT) comentou que o PL 5.720/2023, de sua autoria, tem conteúdo semelhante ao PL 941/2024 e também está em tramitação na CCJ.
(*) Com informações da Agência Senado
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