Na noite de domingo (18), banhistas flagraram um homem praticando ato sexual com uma mulher na praia do Arpoador, no Rio de Janeiro. Em uma área movimentada da orla, a situação chamou atenção imediata de quem estava no local.

Na tentativa de se esconder, o homem usou uma manta verde e cobriu parte do corpo. Por isso, o rosto não apareceu nas imagens divulgadas. Ainda assim, o vídeo indica que ele praticava sexo oral na companheira, enquanto ela inclinava o corpo para trás sobre a areia.

Reação de testemunhas

Ao notar a cena, uma testemunha comentou o flagrante em tom de surpresa e destacou a grande circulação de pessoas na praia. “O que está acontecendo ali. Gente, olha essa praia! Lotada”, disse.

Além disso, as imagens mostram várias crianças próximas ao casal. Mesmo diante da presença de famílias, os dois continuaram o ato sem demonstrar qualquer inibição. Logo depois, com a chegada da polícia, a mesma testemunha voltou a chamar atenção para o que ocorria. “Olha esse momento. Olha o policial chegando”, afirmou.

Abordagem policial

Em seguida, policiais militares do Rio de Janeiro chegaram ao local e fizeram a abordagem. Durante a ação, os agentes conversaram com o casal e alertaram sobre o comportamento inadequado. Além disso, reforçaram que esse tipo de atitude não é permitido em espaço público.

Até o momento, a corporação não informou se resolveu o caso na própria praia ou se levou os envolvidos a uma delegacia.

Fazer sexo em locais públicos é crime?

No Brasil, a legislação considera crime manter relações sexuais em locais públicos, como praias. Nesse sentido, o Artigo 233 do Código Penal classifica esse tipo de conduta como ato obsceno. Por isso, a prática pode resultar em detenção de um mês a um ano ou aplicação de multa.

Além disso, as autoridades podem registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Dependendo da avaliação do caso, o processo segue para o Juizado Especial Criminal.

Por que a lei considera essa prática crime?

Ambiente familiar: praias e outros espaços públicos recebem diariamente crianças, idosos e famílias. Por esse motivo, a legislação entende que atos sexuais nesses locais ferem o pudor coletivo.

Exposição pública: ao praticar sexo em áreas abertas, como areia e calçadões, os envolvidos expõem terceiros de forma involuntária. Dessa forma, a conduta caracteriza violação da moral pública.

(*) Com informações do Metrópoles

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