O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória que atualiza o cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

A medida define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.

O texto também prevê que o percentual do piso nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.

Piso terá ganho real anual

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida busca adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb.

A nova fórmula garante que o piso salarial nacional mantenha o poder de compra e proporcione ganho salarial real, alinhado à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.

Reajuste do piso em 2026

Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública em todo o país, considerando jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.

O piso salarial é o valor mínimo que professores devem receber em todo o Brasil. A atualização será publicada em portaria assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e foi calculada com base nos novos critérios previstos na medida provisória.

Pagamento e regulamentação

As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, complementados pela União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.

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