Entrou em vigor nesta quarta-feira (04/02) a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), após o término do prazo de 180 dias desde sua sanção, realizada com vetos pelo presidente Lula (PT). Desde então, o Congresso Nacional rejeitou os vetos e foram ajuizadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram com as ações para contestar pontos centrais da legislação. Além disso, os questionamentos se estendem à Lei da Licença Ambiental Especial (Lei 15.300/2025), criada para complementar o marco geral e que entrou em vigor por ter origem em medida provisória.
Na avaliação de organizações ambientais, esse novo conjunto de regras fragiliza a estrutura do licenciamento ambiental no país. “O que se institui é um desmonte de pilares essenciais da avaliação de impactos ambientais”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Críticas e insegurança jurídica
De acordo com a Agência Brasil, as duas leis promovem flexibilizações que, em vez de tornar os processos mais eficientes, aumentam a insegurança jurídica. Entre os pontos criticados estão dispositivos que dispensam estudos de impacto ambiental e ampliam o uso de procedimentos simplificados para atividades com potencial significativo de impacto.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, afirma que o licenciamento ambiental se sustenta em análises técnicas sucessivas. Segundo ela, ao eliminar etapas, o processo perde a capacidade de aprimorar projetos e até de barrar iniciativas com potencial de prejuízo à sociedade.
Além disso, Maria Cecília critica a falta de debate público. Para ela, qualquer proposta de modernização do licenciamento deveria partir do diálogo e da participação social, o que, segundo afirma, não ocorreu.
Outro ponto de contestação envolve a transferência de competências da União para estados e municípios sem parâmetros nacionais definidos. Na avaliação de Suely Araújo, a ausência de diretrizes claras tende a produzir um cenário de fragmentação normativa e desigualdade regulatória no país.
Risco a direitos coletivos
A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de contestação por permitir tratamento diferenciado a chamados “empreendimentos estratégicos”, sem critérios técnicos previamente definidos. A avaliação ficará a cargo de uma comissão governamental, com análises periódicas.
De acordo com Ricardo Terena, coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o modelo pode afetar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, além de trazer riscos ao patrimônio cultural e à saúde pública. Ele ressalta que o prazo máximo de um ano para a tramitação do licenciamento é insuficiente para uma avaliação adequada dos impactos.
*Com informações da Agência Brasil
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