O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou o afastamento cautelar do prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, o Pastor Edir (União Brasil), e do presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Ir. Mesaque Salazar (Republicanos). A medida foi requerida em uma ação civil pública por improbidade administrativa, motivada pelo descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularização dos portais da transparência no município.
Descumprimento do TAC
O TAC foi firmado em 1º de junho de 2025, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000235-29.2015.8.04.5700, com o objetivo de adequar e implementar os Portais da Transparência do Município e da Câmara, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Segundo o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação foi necessária devido à falta de cumprimento do acordo. “Já havia pedidos, inquéritos civis e ações civis públicas relativas à falta de transparência no município, com descumprimento tanto do presidente da Câmara, quanto do prefeito. Dessa forma, o Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa”, explicou.
Obrigações previstas e irregularidades
Pelo acordo, os gestores tinham o compromisso de disponibilizar, em até 150 dias, informações como:
- Estrutura organizacional
- Execução orçamentária e financeira
- Licitações e contratos
- Remuneração de agentes públicos
- Receitas e relatórios fiscais
- Dados sobre aquisição de medicamentos
O TAC previa multa diária em caso de descumprimento. O MP constatou que o prazo transcorreu sem implementação de nenhuma obrigação, sem justificativa dos gestores, mantendo os portais em situação irregular.
Improbidade administrativa e consequências
Para o Ministério Público, a conduta configura ato de improbidade administrativa que fere os princípios da administração pública, como legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021. A ação também aponta violação ao direito de acesso à informação e prejuízo ao controle social da gestão.
O MP solicitou o afastamento cautelar do prefeito e do presidente da Câmara, com base no art. 20, § 1º, da Lei de Improbidade, para evitar que a permanência nos cargos resulte na continuidade das irregularidades e comprometa a instrução do processo.
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