Festa do Cacau Ministério Público pede condenação do prefeito de Urucurituba Bloqueio dos bens visa o ressarcimento de R$ 626 mil de prejuízo na XVIII Festa do Cacau Em Tempo* - 12/06/2023 às 16:5912/06/2023 às 16:59 Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, na último sexta-feira (9), Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes. Na ACP, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer, liminarmente, além do afastamento do Prefeito pelo prazo de 90 dias, o bloqueio dos bens dele, de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92. “As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa” , afirmou o Promotor de Justiça. Além do Prefeito, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda.. A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local. Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento. O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu. “As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos” , declarou. *Com informações do Ministério Público do Amazonas Leia mais: Aziz defende retirada de teto do FCDF de marco fiscal: “Não há como prejudicar Brasília” Prefeitura desenvolve projeto de educação patrimonial para funcionar no ‘Nosso Centro’ Vereador cria ‘Dia do Conservadorismo’ em Manaus Entre na nossa comunidade no Whatsapp!