Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio imediato de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) até que sejam restabelecidas as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
A medida foi adotada após o descumprimento de uma determinação judicial anterior, mesmo com a aplicação de multa. Segundo a decisão, o bloqueio busca pressionar o sindicato a cumprir a obrigação e garantir que os estudantes voltem a ter acesso ao benefício.
O juiz Ronnie Stone destacou a urgência da situação, considerando a proximidade do encerramento do ano letivo e a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 8 e 15 de novembro.
“A urgência, por sua vez, agravou-se. As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão marcadas para 08 e 15 de novembro de 2026, e o ano letivo se aproxima do encerramento”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o juiz ressaltou que milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica podem ser prejudicados pela falta do benefício, com risco de não conseguirem comparecer às aulas e às provas.
Processos serão reunidos
A decisão também reconheceu a conexão entre o processo que trata do Passe Livre Estudantil e uma Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. O objetivo é reunir os processos para evitar decisões judiciais conflitantes.
O encaminhamento atende a um pedido do Município de Manaus, que solicitou a remessa dos autos à 2ª Vara, por entender que o juízo já possui prevenção para analisar o caso.
Antes da transferência, porém, foi determinado o bloqueio dos recursos do Sinetram para garantir o cumprimento da decisão anterior.
Sindicato poderá contestar bloqueio
O Sinetram poderá se manifestar sobre a medida e apresentar documentos para demonstrar se os valores bloqueados estão vinculados ao pagamento das concessionárias ou ao custeio operacional do transporte coletivo.
O sindicato também poderá solicitar a substituição do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
Já os pedidos do Município de Manaus para ingressar no polo ativo da ação e para direcionar ao Governo do Amazonas a responsabilidade pelo custeio do transporte dos estudantes da rede estadual serão analisados pela 2ª Vara da Fazenda Pública.
Até que haja nova deliberação, permanece em vigor a decisão da 1ª Vara que determina o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil.
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