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Apreensão

Cerca de R$ 70 mil em produtos piratas são apreendidos em loja de Manaus

Polícia Civil apreendeu cerca de R$ 70 mil em produtos falsificados da marca Apple e Gucci

Apreensão rendeu prejuízp de cerca de R$ 70 mil ao comércio de produtos falsificados. Foto: Divulgação/PC-AM

Manaus (AM) – Uma ação policial denominada de ‘Operação Falsificazione’ apreendeu, nesta terça-feira (15), no bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus, cerca de R$ 70 mil em produtos falsificados das marcas Gucci e Apple. A operação foi conjunta, entre Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), e Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). 

O delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, relatou que após receber denúncia de representantes das marcas mencionadas, sobre a venda de produtos falsificados, em um estabelecimento comercial na zona centro-sul, e deu início às diligências, ocasião em que as equipes flagraram um comércio aberto ao público com centenas de produtos piratas à venda.

Conforme o delegado, cerca de 990 produtos adulterados, como capas de celulares, adaptadores, cabos, carregadores, fones de ouvidos foram recolhidos para procedimentos de perícia, e posteriormente serão descartados.

“Quando se trata de pirataria, só existe o certo e o errado. Os consumidores e comerciantes devem denunciar nos SAC’s das marcas oficiais, sempre que identificarem a venda de produtos falsificados, em lojas, pois existe verdadeira concorrência desleal”, afirmou Paixão.

A autoridade policial ressaltou, ainda, que comercializar produto falsificado não oferece as garantias do código do consumidor, e quem comercializa incide em diversos crimes, como fraude no comércio (Artigos 175 e 180 do Código Penal); crime contra relação de consumo, (Art. 7º, VII e IX da Lei 8.137/90); crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65); crime contra o consumidor (Artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), e crime contra o registro de marca (Artigos 189, I, e 190, I, da Lei 9.279/96).

O titular da Decon orienta aos consumidores a não adquirirem mercadorias piratas, pois são impróprias para o consumo, e, além de prejudicar a saúde, não têm as garantias do CDC, principalmente as do fabricante.

*Com informações da assessoria

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