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Laqueadura

Governo Federal sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.443/22 reduz a idade mínima para esterilização voluntária. Agora, é permitido realizar o procedimento a partir dos 21 anos

Foto: Divulgação

Brasília (DF) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.443/22 reduz a idade mínima para esterilização voluntária. Agora, é permitido realizar o procedimento a partir dos 21 anos. Além disso, a mulher agora pode realizar a esterilização logo após o parto.

O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de nesta segunda-feira (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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