O Projeto de Lei nº 573/2021 define multa de R$ 500 a R$ 5 mil a quem praticar atos de discriminação contra estudantes com deficiência ou doença crônica em escolas e creches da rede pública e privada do Amazonas
Os parlamentares eleitos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e a bancada do estado na Câmara Federal precisarão articular e formar relações com os chefes do executivo estadual e nacional
Propositura estabelece ações passíveis de punição, como tocar o corpo da mulher de forma intencional e sem consentimento; abordar de forma intimidadora ou desrespeitando a vontade; gestos obscenos, constrangimento, ofensas, ameaças e atentado contra dignidade
A parlamentar fez requerimento para promover sessão especial na ALEAM, que reuniu profissionais especialistas e dezenas de mães nesta quarta, no Auditório Berlamino Lins