Na ocasião, o Município instituiu a Ouvidoria da Mulher, após o prefeito Augusto Ferraz assinar o projeto de lei, sendo o primeiro a criar o órgão no interior do Estado
O desembargador considerou na decisão o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela resolução TSE 23.609/2019 no pedido de registro de candidatura do candidato a reeleição