Brasília (DF) – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. Para o ministro, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
A decisão atende parcialmente a pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. O partido alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.
Barroso decidiu que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”. Ou seja: o eleitor terá transporte público gratuito.
O ministro não atendeu, no entanto, pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá ainda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.
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