×
Massacre histórico

STF suspende indulto para PMs condenados por massacre do Carandiru

Pela lei brasileira, as condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça

Brasília (DF) – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, suspendeu, em caráter provisório, o indulto dado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

A ministra cita que o indulto pode “vir a configurar transgressão às recomendações” feitas pelo relatório 34/2000 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Unidos), que orientou uma investigação ampla e a punição dos responsáveis pelo massacre na Justiça brasileira.

O último indulto natalino assinado pelo até então presidente Jair Bolsonaro (PL) tem um artigo inédito que concede perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.

Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial depois de uma rebelião do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo (SP). O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Os condenados, no entanto, respondem pelos crimes em liberdade.

Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.

Pela lei brasileira, as condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça. A defesa dos policiais buscava diminuir o tamanho das penas. Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.

*Com informações da Folha De S. Paulo

Leia mais:

STF faz audiência pública para debater população em situação de rua

Em Manaus, ex-delegado Gustavo Sotero tem indulto negado e viúva celebra decisão

TSE rejeita candidatura de Roberto Jefferson

Entre na nossa comunidade no Whatsapp!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *