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Investigações prorrogadas

STF prorroga por mais 90 dias inquérito sobre milícias digitais

Essa é a sexta vez que o inquérito tem o prazo prorrogado. Moraes considerou a necessidade de prosseguimento das investigações

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, prorrogou o inquérito que investiga as ações de uma suposta milícia digital para mais 90 dias. Esta é a sexta vez que as investigações são prorrogadas.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (27), Moraes ressalta que o aumento do prazo foi concedido “considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento”.

O inquérito foi aberto em julho de 2021 com o objetivo de investigar a atuação das supostas milícias digitais nas redes sociais e descobrir quem são os responsáveis pela articulação e pelo financiamento delas. A investigação está a cargo da Polícia Federal.

Em maio de 2022, o magistrado determinou que as investigações sobre a atuação de milícias digitais e acerca dos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas eletrônicas caminhassem em conjunto.

Moraes é relator nos dois casos, e considerou que “os elementos de prova colhidos para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito”.

Apreciação conjunta

A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise”.

O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.

* Com informações do site Metrópoles

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