Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo Cível, garantiu a uma mulher de 51 anos, uma indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, após ela ter sido submetida a um erro médico, na Fundação Hospital Adriano Jorge, em Manaus. A decisão foi proferida no início deste mês, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Conforme os defensores que atuaram no processo, em 2008, a paciente realizou uma histerectomia total abdominal, ou seja, a retirada total do útero, devido à presença de tumores benignos na região. Mas, dois anos depois, ela voltou a sentir fortes dores e sangramentos, o que a levou a novos exames.
No acompanhamento médico, novos procedimentos realizados constataram não só a presença de partes do órgão (que deveria ter sido totalmente retirado), como também a confirmação do diagnóstico de câncer uterino.
“Havia sido prescrito um procedimento cirúrgico, que deveria ser realizado de forma total, mas, apenas tempos depois e após novo agravamento do quadro clínico, a paciente descobriu que a retirada do órgão ocorreu parcialmente. Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”,
explicou o defensor público Rafael Barbosa.
Ainda segundo os autos, no prontuário, o médico responsável pela cirurgia chegou a indicar tanto o tipo de procedimento realizado (histerectomia total abdominal), como anotou que a operação foi “um sucesso”.
Ação judicial
A fim de obter reparação pelos transtornos causados, a mulher buscou a Defensoria para mover uma ação contra a rede pública estadual de saúde, pela suposta negligência médica. Porém, numa primeira decisão, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido condenatório.
A Defensoria recorreu na Segunda Instância, por entender que o dano narrado e a conduta imputada ao Estado estava comprovado, e obteve a reforma da sentença, em favor da paciente. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, relator do processo, no último dia 1º.
“Certamente, essa decisão demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública nos Tribunais. Num primeiro momento, tivemos que recorrer para assegurar a realização de sustentação oral perante os julgadores da Terceira Câmara Cível. A exposição de todas as circunstâncias do caso, na sessão de julgamento, foi fundamental para alterar o desfecho que, antes, havia sido desfavorável.”
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.
Além das unidades distribuídas pela capital, A DPE-AM conta com 12 polos (Polo do Juruá funciona com atendimento virtual) no interior, cinco Unidades Descentralizadas do Interior (UDIs) e mais quatro sedes na Região Metropolitana. Em 2022, foram registrados mais de 800 mil atendimentos nas áreas cível, criminal e de família, um salto de mais de 40% de crescimento, comparado com 2021.
*Com informações da assessoria
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