Iranduba (AM) – O prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (DEM), e o vice-prefeito, Robson Adriel (Avante), tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e político. A decisão é da juíza Dinah Câmara Fernandes, da 56.ª Zona Eleitoral de Iranduba (a 22 quilômetros de Manaus), tomada no plantão deste sábado (12).
Na decisão, a juíza também tornou o prefeito e o vice-prefeito inelegíveis pelo período de oito anos, além de condenar ambos a pagarem os custos do processo e os advogados. Augusto Ferraz e Robson Adriel ainda podem recorrer na Justiça e, mesmo com a sentença, continuam no cargo.
As ações foram divulgadas por meio de suas assessorias em redes sociais e no grupo de WhastApp “Amigos Augusto Ferraz Iranduba”, algumas com edições profissionais, para dar publicidade para obter bom desempenho no pleito de 2020.
“Percebe-se da análise do teor do depoimento das testemunhas e informante que, aproveitando-se da precariedade das vias públicas e ausência de iluminação adequado em certas comunidades irandubenses, o primeiro investigado [Augusto Ferraz] supria as deficiências do serviço público com recursos próprios e serviços executados por funcionários da ALEAM lotados em seu gabinete [na época], o que gerava no povo um sentimento de gratidão e desejo de ver mais sendo feito, o que só aconteceria se o então deputado chegasse a ser Prefeito de Iranduba”, diz trecho da decisão.
Na sua argumentação, a defesa dos gestores de Iranduba apontou que as divulgações de ações na cidade partiram dos próprios populares, além de afirmarem que os vídeos e fotos de ações de pavimentação e alocação de tendas para os moradores não foram produzidos pela chapa encabeçada por Augusto Ferraz.
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa e apontou que Augusto Ferraz era bem orientado sobre que atitudes tomar para se blindar de ações judiciais.
“Ora, só os candidatos incipientes e mal assessorados se expõem desta forma, o que não é o caso do primeiro investigado. Assessores jurídicos orientam a equipe de campanha que os blindem e sempre digam que tudo foi feito à sua revelia, por apoiadores incautos. Ocorre que é irrelevante que o réu não tenha praticado, pessoalmente, os fatos abusivos e ilícitos, pois para que seja responsabilizado basta o mero benefício eleitoral angariado.”
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