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Lei que normatiza divulgação de informações sobre pacientes sem identificação é sancionada

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas

Manaus (AM) – Já é lei estadual – Lei nº 6.403/2023 -, a proposta de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que normatiza a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.

“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”,

falou.

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.

*Com informações da assessoria

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