Condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de homicídio (praticado contra o traficante Cleomir Pereira Bernardino, o “Caçula”), tráfico de droga e posse de arma de fogo, o empresário Raphael Souza foi concedido com perdão de pena pela da 3ª Vara de Execução Penal (VEP), Sabrina Cumba Ferreira.
O advogado de defesa de Raphael, Josemar Berçout Filho, explicou que a decisão da juíza baseou-se na aplicação do decreto presidencial que concedeu indulto coletivo (decreto no 11.846/2023).
A magistrada destacou que Raphael já cumpriu 15 anos, 2 meses e 19 dias de um total de pena de 17 anos e 9 dias.
A quantidade de tempo decorre da soma de duas Ações Penais, sendo a primeira de n.o, 0347496- 20.2007.8.04.0001, na qual foi condenado a 9 anos pelo delito do art. 121. Já na segunda, de número 0257753-28.2009.8.04.0001, Raphael foi condenado por dois delitos: delito tipificado no art. 35, da Lei n.o 11.343/ e o segundo e delito tipificado no art. 16 da Lei n.o 10.826/03.
Apesar de ter recebido o perdão, o filho de Wallace Souza, ainda será julgado pelo homicídio do traficante de drogas, Alessandro Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”.
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