Combate Lei estadual institui o combate ao cyberbullying nas escolas públicas do AM De acordo com a legislação, as atividades serão aplicadas através de plataformas digitais, no formato de campanhas educacionais Em Tempo* - 02/04/2022 às 12:5202/04/2022 às 12:52 Manaus (AM)- Foi sancionado pelo governador Wilson Lima a Lei 5.826, que trata sobre ações de enfrentamento ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do último dia 22 de março. A iniciativa quer inibir e conscientizar sobre ações violentas que tem como base a internet. De acordo com a nova legislação, caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em conjunto com o Conselho Estadual de Educação, desenvolver estratégias de enfrentamento ao Cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas, incluindo as instituições das redes municipais. A ação visa combater a prática de comportamentos hostis no meio virtual, além de conscientizar os estudantes sobre os danos causados pelo bullying e cyberbullying. De acordo com a secretária de Estado de Educação e Desporto, Kuka Chaves, a decisão vem para reforçar os trabalhos da pasta em relação aos crimes cibernéticos. “O Governo do Estado tem traçado estratégias para trabalhar a questão com o cuidado e a seriedade que são exigidas para o tema. Nosso foco é desenvolver uma política consistente que integre as redes de ensino e os resultados de combate ao cyberbullying sejam ainda melhores”, destacou a secretária de Educação. De acordo com a legislação, as atividades serão aplicadas através de plataformas digitais, no formato de campanhas educacionais, que incentivem os alunos sobre a importância dos danos causados nas vítimas, além da responsabilidade de quem pratica. O apoio psicológico aos alunos que forem vítimas da prática também está previsto. Cyberbullying Considerado como a nova ameaça virtual, o bullying cibernético é diferente do bullying tradicional, pois sua disseminação acontece no plano virtual, sendo mais rápido os ataques contra a vítima. No Brasil, a prática é considerada crime de calúnia, injúria e difamação, com pena de um a até quatro anos de reclusão, já para menores de idade seus familiares devem indenizar a vítima por danos morais. *Com informações da assessoria Fotos: Lincoln Ferreira/Seduc-AM Edição Web: Bruna Oliveira Leia mais: Campanha de combate ao bullying acontece em escolas de Manaus Campeão no jiu-jitsu super bullying com esporte Daputados aprovam projeto contra Cyberbulliyng nas escolas Entre na nossa comunidade no Whatsapp!