Manaus (AM)- O Mundo Bita retornam a Manaus no próximo mês de maio com o show “Dentro do Mundo Lá Fora”. A apresentação será no dia 15 de maio (domingo), às 17h30, no Teatro Manauara, localizado no Piso Buriti, no Manauara Shopping.
“Por causa da pandemia, paramos completamente o show e agora voltamos com o mesmo tema que estávamos trabalhando. Falamos sobre como é importante incentivar as brincadeiras ao ar livre e a amizade”, destaca Chaps Melo, criador do Mundo Bita.
Flora, que já conquistou o coração da criançada nos outros shows e tem participação constante nos clipes do Mundo Bita, segue como a cantora nesta temporada. Ela é uma das protagonistas ao lado da turminha e terá um importante papel de conscientização, falando sobre o uso da máscara, o distanciamento em segurança e a higienização das mãos.
Diversos outros personagens terão participação no show, a exemplo da Baratinha em “Insetos”, a Vaquinha em “Fazendinha” e o Palhaço Quebra-Queixo em “Palhaçada”. “Dentro do Mundo Lá Fora” tem um repertório com 19 canções, contemplando todos os álbuns da animação. A seleção contou com a interação do público por meio das redes sociais, que escolheu as que não poderiam faltar no espetáculo.
INGRESSOS:
Inteira: R$ 130,00
Social: R$ 65,00 + 1kg de alimento não perecível
Meia: R$ 65,00
PONTOS DE VENDA
Site: www.baladapp.com.br; Bilheteria Oba Ingressos no Teatro Manauara (Funcionamento de 10h às 22h de seg. à sábado e 14h às 21h aos domingos); Loja Oba Ingressos no Shopping Millenium em frente as lojas Bemol (Funcionamento de 09h às 21h de seg. à sábado e 12h às 18h aos domingos).
Obedecendo às determinações do Governo do Estado do Amazonas, através do decreto 44.581 de 22 de setembro de 2021, a capacidade máxima do salão de espetáculos será de 75%, ficando obrigatória a apresentação do comprovante de imunização, com dose única, as duas doses ou primeira dose, dentro do intervalo para aplicação da segunda dose contra a COVID-19.
Quem paga social*
– Todos aqueles que deveriam pagar ingresso de inteira, mas irá entrar na campanha de doação de alimento para a instituição Casa dos Filhos.
Quem paga meia*
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)- Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes– Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
Crianças de 24 meses até 12 anos- Mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário– Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos– Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública municipal e particular de ensino– Conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores regulares de sangue*– Conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal.
IMPORTANTE:
Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
*Com informações da assessoria
Edição Web: Bruna Oliveira
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