Manaus (AM) – A partir de agora casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência cometidos dentro de shopping centers, supermercados e lojas da capital amazonense deverão ser comunicados às autoridades de segurança.
Uma lei sancionada pelo prefeito David Almeida, na sexta-feira (8), garante que a comunicação precisa ser feita, imediatamente, a ouvidoria ou então de forma escrita, relatando informações que possam ajudar na identificação de vítima e autor.
Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, poderá sofrer advertência ou multa de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor pode chegar a R$ 2,5 mil já na primeira reincidência.
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